Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/22.1BALSB |
| Data do Acordão: | 10/19/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO OPOSIÇÃO ARGUMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para aferir da oposição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso interposto ao abrigo do n.º 2 do art. 25.º do RJAT exige-se, para além do mais, que nas decisões em confronto se tenha perfilhado solução oposta relativamente à mesma questão de direito e que esta oposição decorra de decisões expressas; não basta, designadamente, a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a consideração colateral tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. II - Se relativamente à questão que foi apreciada e decidida no acórdão recorrido no acórdão fundamento não encontramos senão considerandos em ordem a refutar um argumento, ou seja, a temática em causa não foi abordada senão como um contra-argumento, não se pode julgar verificada a oposição, tal como acima delimitada, que é de decisões e não de entendimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30067 |
| Nº do Documento: | SAP20221019089/22 |
| Data de Entrada: | 06/21/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |