Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/22.1BALSB
Data do Acordão:10/19/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
OPOSIÇÃO
ARGUMENTAÇÃO
Sumário:I - Para aferir da oposição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso interposto ao abrigo do n.º 2 do art. 25.º do RJAT exige-se, para além do mais, que nas decisões em confronto se tenha perfilhado solução oposta relativamente à mesma questão de direito e que esta oposição decorra de decisões expressas; não basta, designadamente, a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a consideração colateral tecida no âmbito da apreciação de questão distinta.
II - Se relativamente à questão que foi apreciada e decidida no acórdão recorrido no acórdão fundamento não encontramos senão considerandos em ordem a refutar um argumento, ou seja, a temática em causa não foi abordada senão como um contra-argumento, não se pode julgar verificada a oposição, tal como acima delimitada, que é de decisões e não de entendimentos.
Nº Convencional:JSTA000P30067
Nº do Documento:SAP20221019089/22
Data de Entrada:06/21/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: