Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0340/13 |
Data do Acordão: | 05/22/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CADUCIDADE OPOSIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA |
Sumário: | Ultrapassada a fase liminar, verificada a caducidade do direito de acção, por extemporaneidade da petição de oposição à execução fiscal apresentada, impõe-se a absolvição da Fazenda Pública do pedido e não da instância, uma vez que a caducidade do direito de acção obsta à produção do efeito jurídico dos factos articulados pelo oponente (cfr. art. 493.º, n.º 3, do CPC, ex vi do art. 2.º, alínea e) do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P15790 |
Nº do Documento: | SA2201305220340 |
Data de Entrada: | 03/01/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |