Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CADUCIDADE OPOSIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA |
| Sumário: | Ultrapassada a fase liminar, verificada a caducidade do direito de acção, por extemporaneidade da petição de oposição à execução fiscal apresentada, impõe-se a absolvição da Fazenda Pública do pedido e não da instância, uma vez que a caducidade do direito de acção obsta à produção do efeito jurídico dos factos articulados pelo oponente (cfr. art. 493.º, n.º 3, do CPC, ex vi do art. 2.º, alínea e) do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15790 |
| Nº do Documento: | SA2201305220340 |
| Data de Entrada: | 03/01/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |