Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016968 |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CASO JULGADO PODERES DE COGNIÇÃO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO PRAZO MULTA NULIDADE |
| Sumário: | I - Notificado de despacho do relator decidindo que um pedido de aclaração de acórdão entrara em juízo um dia depois de expirado o prazo legal para o efeito e que só o pagamento da multa prevista no art. 145, n. 6, do CPC evitaria a rejeição desse pedido, por extemporâneo, o recorrente teria de escolher entre aceitar a decisão e impugná-la perante a conferência para evitar que ela transitasse em julgado. II - É que não estamos perante uma mera decisão do escrivão de exigir a referida multa; se assim fosse, e em caso de discordância, o caminho correcto seria o de arguir a correspondente nulidade perante o relator. III - A conferência só pode rever, mediante reclamação da parte lesada, um despacho do relator na parte em que ele inove. |
| Nº Convencional: | JSTA00043664 |
| Nº do Documento: | SA219950510016968 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ZULMIRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART145 N6. CPC61 ART153 ART669. TCSTA59 NA REDACÇÃO DADA PELO ART121 A DA LPTA85 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. LPTA85 ART9 ART111 N2 ART121 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16968 DE 1994/06/22. |