Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016968
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO
PODERES DE COGNIÇÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
PRAZO
MULTA
NULIDADE
Sumário:I - Notificado de despacho do relator decidindo que um pedido de aclaração de acórdão entrara em juízo um dia depois de expirado o prazo legal para o efeito e que só o pagamento da multa prevista no art. 145, n. 6, do CPC evitaria a rejeição desse pedido, por extemporâneo, o recorrente teria de escolher entre aceitar a decisão e impugná-la perante a conferência para evitar que ela transitasse em julgado.
II - É que não estamos perante uma mera decisão do escrivão de exigir a referida multa; se assim fosse, e em caso de discordância, o caminho correcto seria o de arguir a correspondente nulidade perante o relator.
III - A conferência só pode rever, mediante reclamação da parte lesada, um despacho do relator na parte em que ele inove.
Nº Convencional:JSTA00043664
Nº do Documento:SA219950510016968
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:TEIXEIRA , ZULMIRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART145 N6.
CPC61 ART153 ART669.
TCSTA59 NA REDACÇÃO DADA PELO ART121 A DA LPTA85 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.
LPTA85 ART9 ART111 N2 ART121 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16968 DE 1994/06/22.