Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02004/21.0BELSB |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONHECIMENTO CAUSA |
Sumário: | Justifica-se admitir revista, uma vez que a situação dos autos tem relevância jurídica, e que como se verifica pela divergência das instâncias a questão da aplicação do nº 1 do art. 121º do CPTA, não é isenta de dúvidas, justificando a intervenção deste STA, para uma melhor dilucidação de tal questão suscitada em revista, face à actual redacção do referido nº 1 do art. 121º. |
Nº Convencional: | JSTA000P31853 |
Nº do Documento: | SA12024012502004/21 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |