Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02004/21.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/25/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONHECIMENTO CAUSA |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista, uma vez que a situação dos autos tem relevância jurídica, e que como se verifica pela divergência das instâncias a questão da aplicação do nº 1 do art. 121º do CPTA, não é isenta de dúvidas, justificando a intervenção deste STA, para uma melhor dilucidação de tal questão suscitada em revista, face à actual redacção do referido nº 1 do art. 121º. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31853 |
| Nº do Documento: | SA12024012502004/21 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |