Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0923/16 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância, quer na totalidade, quer numa fracção ou percentagem, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe. |
Nº Convencional: | JSTA00069929 |
Nº do Documento: | SA2201611230923 |
Data de Entrada: | 07/15/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPT ART282. CPC ART737 ART530 ART616. RCP ART6 N7. LGT ART3 ART4. CONST ART2 ART18 ART20. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0574/14 DE 2014/10/29.; AC STA PROC0221/12 DE 2014/10/08.; AC TC 227/07 DE 2007/03/28.; AC TC 421/2013 DE 2013/07/15.; AC STA PROC01319/13 DE 2014/07/09.; AC STJ PROC1319/12.3TVLSB DE 2013/12/12.; AC STA PROC01953/13 DE 2014/05/07.; AC STA PROC01351/14 DE 2014/12/03. |
Aditamento: | |