Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/16 |
| Data do Acordão: | 11/23/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - No recurso de revista excepcional (art. 150º do CPTA), atento o carácter extraordinário do mesmo, não cabe a arguição de nulidades do acórdão recorrido (estas deverão ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido – nº 4 do art. 615º do CPC). II - Atenta a natureza excepcional deste recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão não apresenta aquela relevância, tendo sido decidida de acordo com o sentido da jurisprudência dos Tribunais Superiores, ou se reconduz a questão de natureza casuística, com contornos próprios e singulares definidos pelo contexto factual e jurídico do caso concreto e das causas de pedir invocadas, nesses limites se contendo, igualmente, o interesse invocado pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21188 |
| Nº do Documento: | SA2201611230957 |
| Data de Entrada: | 08/01/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |