Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - No recurso de revista excepcional (art. 150º do CPTA), atento o carácter extraordinário do mesmo, não cabe a arguição de nulidades do acórdão recorrido (estas deverão ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido – nº 4 do art. 615º do CPC).
II - Atenta a natureza excepcional deste recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão não apresenta aquela relevância, tendo sido decidida de acordo com o sentido da jurisprudência dos Tribunais Superiores, ou se reconduz a questão de natureza casuística, com contornos próprios e singulares definidos pelo contexto factual e jurídico do caso concreto e das causas de pedir invocadas, nesses limites se contendo, igualmente, o interesse invocado pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P21188
Nº do Documento:SA2201611230957
Data de Entrada:08/01/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: