Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0359/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 2001 e veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à segurança social de dez para cinco anos. II - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 279.º, alínea e), do Código Civil. III - Se o prazo de prescrição for interrompido pela instauração, ou citação, na execução fiscal, fica inutilizado todo o tempo decorrido até esse momento, começando nesta data a correr novo prazo prescricional de 5 anos – artigo 326, n.º 1, do Código Civil -, sempre salvo o caso da cessação do respectivo efeito interruptivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064431 |
| Nº do Documento: | SA2200707050359 |
| Data de Entrada: | 04/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, IP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2. CCIV66 ART279. L 74/98 DE 1998/11/11 ART2. CPC96 ART144 N1 N2 ART143. L 35/80 DE 1980/07/29 ART3. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. LGT98 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC1893 DE 1998/06/09.; AC STJ PROC6S3757 DE 2007/01/24.; ASS STJ DE 1981/03/16 IN BMJ295 PAG115. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO DE BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG342. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG345. |
| Aditamento: | |