Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 2001 e veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à segurança social de dez para cinco anos.
II - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 279.º, alínea e), do Código Civil.
III - Se o prazo de prescrição for interrompido pela instauração, ou citação, na execução fiscal, fica inutilizado todo o tempo decorrido até esse momento, começando nesta data a correr novo prazo prescricional de 5 anos – artigo 326, n.º 1, do Código Civil -, sempre salvo o caso da cessação do respectivo efeito interruptivo.
Nº Convencional:JSTA00064431
Nº do Documento:SA2200707050359
Data de Entrada:04/23/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, IP
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOCIAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2.
CCIV66 ART279.
L 74/98 DE 1998/11/11 ART2.
CPC96 ART144 N1 N2 ART143.
L 35/80 DE 1980/07/29 ART3.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC1893 DE 1998/06/09.; AC STJ PROC6S3757 DE 2007/01/24.; ASS STJ DE 1981/03/16 IN BMJ295 PAG115.
Referência a Doutrina:MÁRIO DE BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG342.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG345.
Aditamento: