Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0391/15 |
| Data do Acordão: | 05/06/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 105.º, n.º 2, conjugado com o art. 625.º, ambos do CPC. II - Assim, a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18979 |
| Nº do Documento: | SA2201505060391 |
| Data de Entrada: | 03/31/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TAF DO PORTO E TAF DE PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |