Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/15
Data do Acordão:11/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO
ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
IMPUGNAÇÃO
ACTO DE ADJUDICAÇÃO
CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - Na categoria de contra interessado decorrente do disposto do art.º 57.º do CPTA cabem duas espécies de pessoas; em primeiro lugar, aquelas que são directamente prejudicados pela anulação ou declaração de nulidade do acto impugnado e, depois, aquelas cujo prejuízo não resulta directamente dessa anulação ou declaração de nulidade mas que, ainda assim, têm interesse legítimo na manutenção do acto visto que, se assim não for, verão a sua esfera jurídica ser negativamente afectada.
II - O que evidencia que o conceito de contra interessado está indissociavelmente associado ao prejuízo que poderá advir da procedência da acção impugnatória para todos aqueles que, de algum modo, estiveram envolvidos na relação material controvertida.
III - Deste modo, e sendo que a anulação o acto de adjudicação só acarretará prejuízo para a entidade que o praticou e para o adjudicatário, todos os outros oponentes ao concurso – do segundo ao último classificado – irão beneficiar do acto anulatório na medida em que, por força dessa anulação, será refeito o processo administrativo e praticado um novo acto classificatório que, colocando um deles na primeira posição, o fará beneficiário do contrato.
IV - Daí que só o adjudicatário seja contra interessado uma vez que só ele tem um interesse convergente com o interesse da entidade demandada.
Nº Convencional:JSTA00069421
Nº do Documento:SA12015111201018
Data de Entrada:10/13/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MOGADOURO E C..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART10 ART25 ART57 ART154 ART155.
CPC13 ART33 N2 ART187 A ART188 N1 A ART191 N1.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PÁG415.
FERNANDES CADILHA - DICIONÁRIO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PÁG202-204.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CPTA ANOTAÇÃO AO ART57.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - CJA N13 PÁG33.
Aditamento: