Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:053/19.8BEBJA
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris no âmbito da tutela cautelar [caducidade da providência ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 123.º do CPTA], relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e quando a solução firmada no acórdão recorrido se mostra controvertida e não isenta de dúvidas.
Nº Convencional:JSTA000P25884
Nº do Documento:SA120200507053/19
Data de Entrada:03/31/2020
Recorrente:ASFOALA - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS- IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: