Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042/13 |
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Data do Acordão: | 02/06/2013 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
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Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ACTO LESIVO SUSPENSÃO DA VENDA |
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Sumário: | I - Podem ser objecto de reclamação, ao abrigo do disposto no art. 276º do CPPT, quaisquer actos praticados no processo de execução fiscal pela Administração Tributária desde que sejam lesivos. II - O despacho proferido pelo Órgão da Execução Fiscal que se limita a informar o reclamante que o procedimento de suspensão da venda por quinze dias depende do pagamento do valor mínimo de 20% do valor da dívida, nos termos do disposto no art. 264º, nº 4, do CPPT, sendo desprovido de conteúdo inovador ou perceptivo nada decidido ou alterando a esfera jurídica do recorrente, não preenche o requisito da lesividade, sendo inimpugnável. |
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Nº Convencional: | JSTA00068091 |
Nº do Documento: | SA220130206042 |
Data de Entrada: | 01/14/2013 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART264 N4 ART276 |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 5ED PAG647 E SEGS. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 11ED ALMEDINA 2011 PAG183. |
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Aditamento: | ![]() |
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