Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/13 |
| Data do Acordão: | 02/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ACTO LESIVO SUSPENSÃO DA VENDA |
| Sumário: | I - Podem ser objecto de reclamação, ao abrigo do disposto no art. 276º do CPPT, quaisquer actos praticados no processo de execução fiscal pela Administração Tributária desde que sejam lesivos. II - O despacho proferido pelo Órgão da Execução Fiscal que se limita a informar o reclamante que o procedimento de suspensão da venda por quinze dias depende do pagamento do valor mínimo de 20% do valor da dívida, nos termos do disposto no art. 264º, nº 4, do CPPT, sendo desprovido de conteúdo inovador ou perceptivo nada decidido ou alterando a esfera jurídica do recorrente, não preenche o requisito da lesividade, sendo inimpugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00068091 |
| Nº do Documento: | SA220130206042 |
| Data de Entrada: | 01/14/2013 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART264 N4 ART276 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 5ED PAG647 E SEGS. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 11ED ALMEDINA 2011 PAG183. |
| Aditamento: | |