Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0833/10
Data do Acordão:05/11/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário: I - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, pelo direito de audição antes da liquidação (artigos 267.º da CRP e 60.º da LGT).
II - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência só pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente.
Nº Convencional:JSTA000P12883
Nº do Documento:SA2201105110833
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: