Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0833/10 |
| Data do Acordão: | 05/11/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, pelo direito de audição antes da liquidação (artigos 267.º da CRP e 60.º da LGT). II - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência só pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12883 |
| Nº do Documento: | SA2201105110833 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |