Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/09
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PRESCRIÇÃO
ILEGITIMIDADE
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - O pagamento da dívida exequenda pelo responsável subsidiário não afecta os seus direitos de impugnação administrativa ou contenciosa previstos na lei (artigo 9.º da LGT), inclusivamente através de oposição à execução fiscal, quando esta for o meio processual adequado para essa impugnação [artigo 204.º, n.º 1, alíneas a), b) e h) do CPPT].
II - A forma processual para reagir contra o acto de reversão da execução fiscal é o processo de oposição à execução.
III - Paga a dívida exequenda, não pode, depois, em sede de oposição à execução fiscal, conhecer-se da prescrição daquela dívida.
Nº Convencional:JSTA00066015
Nº do Documento:SA2200910070714
Data de Entrada:07/06/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART264 N1 ART269 ART151 N1 ART204 N1 B.
LGT98 ART22 N1 N4.
CCIV66 ART304.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC985/08 DE 2009/03/25.; AC STA PROC638/07 DE 2007/12/05.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG89.
Aditamento: