Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027908 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RENDEIRO ARRENDAMENTO RURAL RENOVAÇÃO DE CONTRATO NACIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | Deve ser respeitada, nos termos do art. 20, n.1, da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, a situação juridica do rendeiro emergente de contrato de arrendamento que a data da nacionalização do respectivo predio pelo Decreto-Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, subsistia por, tendo terminado em Agosto de 1974 o periodo da sua renovação contratual, se ter então iniciado novo prazo de renovação nos termos do art. 1065, n. 2, do Codigo Civil, então aplicavel, uma vez que não houve denuncia do contrato nem acção para a sua rescisão ou qualquer outra acção judicial atinente a validade do mesmo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00031809 |
| Nº do Documento: | SA119910424027908 |
| Data de Entrada: | 12/14/1989 |
| Recorrente: | JUNIOR , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/11/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART15 N1 ART17 ART20 N1 ART22 ART34 ART49. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. CCIV66 ART1047 ART1054 N1 ART1055 ART1064 ART1065 N2 ART1075. |