Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027908
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RENDEIRO
ARRENDAMENTO RURAL
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
NACIONALIZAÇÃO
Sumário:Deve ser respeitada, nos termos do art. 20, n.1, da
Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, a situação juridica do rendeiro emergente de contrato de arrendamento que a data da nacionalização do respectivo predio pelo Decreto-Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, subsistia por, tendo terminado em Agosto de 1974 o periodo da sua renovação contratual, se ter então iniciado novo prazo de renovação nos termos do art. 1065, n. 2, do Codigo Civil, então aplicavel, uma vez que não houve denuncia do contrato nem acção para a sua rescisão ou qualquer outra acção judicial atinente a validade do mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00031809
Nº do Documento:SA119910424027908
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:JUNIOR , LUIS
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART15 N1 ART17 ART20 N1 ART22 ART34 ART49.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
CCIV66 ART1047 ART1054 N1 ART1055 ART1064 ART1065 N2 ART1075.