Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ARBITRAGEM |
| Sumário: | I - Na redacção inicial do n.º 2 do art. 25.º do RJAT, o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito estava previsto, exclusivamente, para as situações em que essa oposição fosse com acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo ou de um dos tribunais centrais administrativos (e já não para as situações de oposição com outras decisões dos tribunais arbitrais). II - Com a nova redacção dada a esse preceito pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, entrada em vigor em 1 de Outubro de 2019, o legislador alargou o âmbito daquele recurso, de modo a nele passar a admitir a oposição entre decisões arbitrais [cfr. arts. 1.º, alínea m), 17.º e 26.º, n.º 1, da referida Lei]. III - Tendo a decisão sob recurso sido proferida antes da data de entrada em vigor da nova redacção, esta não lhe é aplicável, de acordo com a doutrina de que «[a] nova lei que admita recurso de decisões que anteriormente o não comportavam, é ponto assente que não deve aplicar-se às decisões já proferidas à data da sua entrada em vigor». |
| Nº Convencional: | JSTA000P25918 |
| Nº do Documento: | SAP20200520073/19 |
| Data de Entrada: | 10/08/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.................., REPRESENTADA POR B................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |