Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/12 |
| Data do Acordão: | 03/05/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO JURISDICIONAL CADUCIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o previsto no artigo 143º/2 do CPTA, os recursos interpostos das decisões que concedam ou recusem a adopção das providências cautelares requeridas têm efeito meramente devolutivo. II - Se a futura acção principal a instaurar for uma acção administrativa comum, não sujeita a prazo, a providência cautelar só caducará se aquela não for instaurada no prazo de 3 meses contados do prazo do trânsito em julgado da decisão que concedeu a providência (art. 123º/2 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00068156 |
| Nº do Documento: | SA1201303050553 |
| Data de Entrada: | 07/05/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART128 N1 ART123 N1 A N2 ART120 N3 CPC96 ART670 N1 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0470/12 DE 2011/09/05 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG347. AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG855 PAG940. |
| Aditamento: | |