Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0378/13 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso excepcional de revista, previsto no art. 150º do CPTA, é admissível no contencioso tributário, não por via da interpretação analógica ou extensiva do art. 24º, nº 2, do ETAF de 2002, mas antes por aplicação da norma contida no art. 26º, alínea h), do mesmo diploma legal, e atenta a expressa remissão contida nas alíneas c) e e) do art. 2º, do CPPT. Razão por que a admissão deste recurso no contencioso tributário não envolve uma inconstitucionalidade de natureza orgânica. II - Não se justifica, à luz do artigo 150º, nº 1 do CPTA, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que sufraga uma interpretação juridicamente plausível e que tem sido acolhida pela jurisprudência sobre a questão de saber se a garantia oferecida através de fiança é susceptível de assegurar o pagamento dos créditos exequendos e a questão de saber que critério deve o julgador utilizar para, casuisticamente, aferir a idoneidade da fiança oferecida. III - Além de que se trata de questões que contendem com matéria de facto e juízos de facto não sindicáveis pelo tribunal de revista, o que lhes confere um cunho casuístico, circunscrito às condições e particularidades do caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P15665 |
Nº do Documento: | SA2201304300378 |
Data de Entrada: | 03/07/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |