Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso excepcional de revista, previsto no art. 150º do CPTA, é admissível no contencioso tributário, não por via da interpretação analógica ou extensiva do art. 24º, nº 2, do ETAF de 2002, mas antes por aplicação da norma contida no art. 26º, alínea h), do mesmo diploma legal, e atenta a expressa remissão contida nas alíneas c) e e) do art. 2º, do CPPT. Razão por que a admissão deste recurso no contencioso tributário não envolve uma inconstitucionalidade de natureza orgânica.
II - Não se justifica, à luz do artigo 150º, nº 1 do CPTA, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que sufraga uma interpretação juridicamente plausível e que tem sido acolhida pela jurisprudência sobre a questão de saber se a garantia oferecida através de fiança é susceptível de assegurar o pagamento dos créditos exequendos e a questão de saber que critério deve o julgador utilizar para, casuisticamente, aferir a idoneidade da fiança oferecida.
III - Além de que se trata de questões que contendem com matéria de facto e juízos de facto não sindicáveis pelo tribunal de revista, o que lhes confere um cunho casuístico, circunscrito às condições e particularidades do caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P15665
Nº do Documento:SA2201304300378
Data de Entrada:03/07/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: