Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01894/17.6BEBRG
Data do Acordão:03/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:NULIDADE
LICENCIAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Nos casos em que a licença urbanística é declarada nula e posteriormente é emitido um novo acto de licenciamento, a pretensão indemnizatória do sujeito passivo dos tributos apenas pode recair sobre a taxa suportada com a emissão da licença que é declarada nula. Em relação à taxa devida pela “licença-legalizadora” inexiste nexo de causalidade com o acto nulo (i. e. com o facto lesivo).
Nº Convencional:JSTA00071421
Nº do Documento:SA12022031001894/17
Data de Entrada:06/30/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE FAFE
Recorrido 1:A.............– INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 04.º DL n.º 48051, de 21/11/1967
ART. 70.º, n.º 1, RJUE
Aditamento: