Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01894/17.6BEBRG |
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Data do Acordão: | 03/10/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | NULIDADE LICENCIAMENTO INDEMNIZAÇÃO |
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Sumário: | Nos casos em que a licença urbanística é declarada nula e posteriormente é emitido um novo acto de licenciamento, a pretensão indemnizatória do sujeito passivo dos tributos apenas pode recair sobre a taxa suportada com a emissão da licença que é declarada nula. Em relação à taxa devida pela “licença-legalizadora” inexiste nexo de causalidade com o acto nulo (i. e. com o facto lesivo). |
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Nº Convencional: | JSTA00071421 |
Nº do Documento: | SA12022031001894/17 |
Data de Entrada: | 06/30/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE FAFE |
Recorrido 1: | A.............– INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ART. 04.º DL n.º 48051, de 21/11/1967 ART. 70.º, n.º 1, RJUE |
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Aditamento: | ![]() |
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