Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01894/17.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE LICENCIAMENTO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Nos casos em que a licença urbanística é declarada nula e posteriormente é emitido um novo acto de licenciamento, a pretensão indemnizatória do sujeito passivo dos tributos apenas pode recair sobre a taxa suportada com a emissão da licença que é declarada nula. Em relação à taxa devida pela “licença-legalizadora” inexiste nexo de causalidade com o acto nulo (i. e. com o facto lesivo). |
| Nº Convencional: | JSTA00071421 |
| Nº do Documento: | SA12022031001894/17 |
| Data de Entrada: | 06/30/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FAFE |
| Recorrido 1: | A.............– INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 04.º DL n.º 48051, de 21/11/1967 ART. 70.º, n.º 1, RJUE |
| Aditamento: | |