Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01838/13 |
| Data do Acordão: | 07/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO IRC FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
| Sumário: | I - Estando em causa a liquidação baseada em relatório da Administração Fiscal o que se impõe para determinar se o acto está ou não fundamentado, é que os seus destinatários fiquem em condições de fazer a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido para se chegar à liquidação. II - Não enferma do vício de falta de fundamentação a liquidação suportada em mapa de apuramento DC22 de correcção e respectivo anexo, fundamentador das correcções efectuadas, documentos que se mostram e devem ter por suficientemente entendíveis pelo sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19277 |
| Nº do Documento: | SA22015070801838 |
| Data de Entrada: | 12/03/2013 |
| Recorrente: | A............, SA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |