Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/13.5BECTB.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FACTURAS
ÁGUAS
JUROS
Sumário:Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso para melhor aplicação do direito. Acresce que também se evidencia não estarmos perante uma questão nova, nem sequer que o decidido contrarie a jurisprudência deste STA sobre a matéria, sendo ainda de afastar a verificação a sua relevância jurídica e social.
Nº Convencional:JSTA000P35188
Nº do Documento:SA1202602260518/13
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: