Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0587/12 |
| Data do Acordão: | 03/19/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS ACORDO QUADRO PREÇO ANORMALMENTE BAIXO PREÇO-BASE PREÇOS UNITÁRIOS PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA |
| Sumário: | I - A Contratação Pública está submetida a princípios gerais de direito, estando uns legalmente consagrados, resultando outros do ordenamento jurídico como um todo. II - Entre estes princípios, encontramos princípios gerais de direito interno e comunitário (i. a.:igualdade, imparcialidade, concorrência), princípios específicos da realidade comunitária (v.g.: proibição da descriminação em razão da nacionalidade e reconhecimento mútuo) e, ainda, princípios específicos da realidade da contratação pública (v. g. : estabilidade das propostas, objetividade, publicidade, concorrência, transparência e igualdade). III - Além destes princípios, são aplicáveis aos procedimentos de adjudicação, designadamente aos previstos no Código dos Contratos Públicos, como atividade administrativa que é, também os princípios gerais da actividade administrativa previstos quer na Constituição (arts. 13º, 266º nº2, entre outros) quer no Código de Procedimento Administrativo (arts. 3º e ss.) IV - O princípio da transparência no contexto da contratação pública, implica, além do mais, uma publicação das regras de cada procedimento, que devem ser claras e postas no documento normativo de uma forma adequada, para evitar surpresas aos operadores económicos e exige uma definição clara e precisa das regras das principais decisões procedimentais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068175 |
| Nº do Documento: | SA1201303190587 |
| Data de Entrada: | 12/07/2012 |
| Recorrente: | C...... PORTUGAL, LDA, B......, SA E D......, SA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CCP ART1 N4 |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 2004/18/CE ART2 DIRECTIVA 2004/17/CE ART10 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0878/12 DE 2013/01/30 |
| Aditamento: | |