Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0965/10 |
Data do Acordão: | 01/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | IVA JUROS COMPENSATÓRIOS COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO ACTO DIVISÍVEL |
Sumário: | I – Numa situação em que o acto tributário de liquidação impugnado incorpora não só o montante apurado de IVA em falta e dos juros compensatórios, como, também, o acto de compensação que simultaneamente foi efectuada por iniciativa da Administração Tributária, a ilegalidade deste acto de compensação não se comunica ou transmite ao acto de liquidação em si do imposto e dos juros, nem pode determinar a anulação total desse acto tributário de liquidação adicional. II – O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial, pelo que se o juiz reconhece que o acto tributário impugnado está inquinado de ilegalidade na parte que diz respeito ao acto de compensação de créditos, só nessa parte o deve invalidar e anular. |
Nº Convencional: | JSTA00067331 |
Nº do Documento: | SA2201201120965 |
Data de Entrada: | 12/02/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA DIR FISC - JUROS DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIVA08 ART89 LGT98 ART35 ART60 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC24101 DE 1999/09/22 |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG397. SALDANHA SANCHES - IN FISCALIDADE N7/8 PAG63. |
Aditamento: | |