Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0965/10
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IVA
JUROS COMPENSATÓRIOS
COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
ACTO DIVISÍVEL
Sumário:I – Numa situação em que o acto tributário de liquidação impugnado incorpora não só o montante apurado de IVA em falta e dos juros compensatórios, como, também, o acto de compensação que simultaneamente foi efectuada por iniciativa da Administração Tributária, a ilegalidade deste acto de compensação não se comunica ou transmite ao acto de liquidação em si do imposto e dos juros, nem pode determinar a anulação total desse acto tributário de liquidação adicional.
II – O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial, pelo que se o juiz reconhece que o acto tributário impugnado está inquinado de ilegalidade na parte que diz respeito ao acto de compensação de créditos, só nessa parte o deve invalidar e anular.
Nº Convencional:JSTA00067331
Nº do Documento:SA2201201120965
Data de Entrada:12/02/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
DIR FISC - JUROS
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIVA08 ART89
LGT98 ART35 ART60
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC24101 DE 1999/09/22
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG397.
SALDANHA SANCHES - IN FISCALIDADE N7/8 PAG63.
Aditamento: