Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 065/18.9BEPRT |
Data do Acordão: | 10/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NULIDADE INSUPRÍVEL DEFESA COIMA |
Sumário: | I - Tendo sido efetuada uma descrição, ainda que de forma padronizada, mas em que são elencados o tipo de imposto a que se refere, o período temporal a que respeita, o valor da prestação tributária em falta e o termo do prazo para cumprimento, em associação com a norma infringida e com a punitiva, não ocorre nulidade insuprível previsto no art. 79.º n.º1, b), do R.G.I.T., por falta de “descrição sumária dos factos”. II - Também não ocorre a nulidade insuprível prevista no art. 63.º n.º 1 d) ou c) do R.G.I.T. se, na decisão de aplicação da coima, apesar de não ter sido apreciado/ponderado a exclusão de ilicitude invocada na defesa, se procedeu à apreciação de outros elementos previstos na al. d) e da dispensa e atenuação especial da coima, também naquela invocada, tendo a exclusão sido assente na violação de princípios que são de ordem constitucional (art. 104.º n.º 2 e 266.º n.º 2 da C.R.P.), matéria que se insere na apreciação dos Tribunais, no quadro do art. 202.º da C.R.P.. |
Nº Convencional: | JSTA000P25043 |
Nº do Documento: | SA220191023065/18 |
Data de Entrada: | 03/28/2019 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |