Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/10
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO
CULPA DO LESADO
DANO ESPECIAL E ANORMAL
Sumário:I - De acordo com o preceituado no n.º 2 do art. 570º do CC, “Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar”. Se, ocorrendo culpa do lesado, a mera culpa presumida do lesante exclui o dever de indemnizar, a ausência de culpa exclui esse dever com muito maior força, quer se trate de responsabilidade por acto ilícito quer se trate de responsabilidade por acto lícito.
II - Não é anormal, para os efeitos do art. 9º do DL 48051, de 21.11.67, o hipotético prejuízo sofrido em consequência de insatisfatória, insuficiente ou incompleta cobertura compensatória, por eventual imperfeição da lei, do regime ressarcitório contemplado para o caso concreto, sendo, nessa situação, inerente aos riscos normais da vida em sociedade, devendo ser suportado por todos os cidadãos a ele sujeitos, não ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração.
Nº Convencional:JSTA00066335
Nº do Documento:SA120100311083
Data de Entrada:02/05/2010
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2009/10/30 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART570 ART563.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC688/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC44308 DE 2000/05/02.
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