Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 083/10 |
Data do Acordão: | 03/11/2010 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO CULPA DO LESADO DANO ESPECIAL E ANORMAL |
Sumário: | I - De acordo com o preceituado no n.º 2 do art. 570º do CC, “Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar”. Se, ocorrendo culpa do lesado, a mera culpa presumida do lesante exclui o dever de indemnizar, a ausência de culpa exclui esse dever com muito maior força, quer se trate de responsabilidade por acto ilícito quer se trate de responsabilidade por acto lícito. II - Não é anormal, para os efeitos do art. 9º do DL 48051, de 21.11.67, o hipotético prejuízo sofrido em consequência de insatisfatória, insuficiente ou incompleta cobertura compensatória, por eventual imperfeição da lei, do regime ressarcitório contemplado para o caso concreto, sendo, nessa situação, inerente aos riscos normais da vida em sociedade, devendo ser suportado por todos os cidadãos a ele sujeitos, não ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. |
Nº Convencional: | JSTA00066335 |
Nº do Documento: | SA120100311083 |
Data de Entrada: | 02/05/2010 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | A... E MULHER |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2009/10/30 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 ART563. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC688/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC44308 DE 2000/05/02. |
Aditamento: | |