Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/10 |
| Data do Acordão: | 03/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO CULPA DO LESADO DANO ESPECIAL E ANORMAL |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no n.º 2 do art. 570º do CC, “Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar”. Se, ocorrendo culpa do lesado, a mera culpa presumida do lesante exclui o dever de indemnizar, a ausência de culpa exclui esse dever com muito maior força, quer se trate de responsabilidade por acto ilícito quer se trate de responsabilidade por acto lícito. II - Não é anormal, para os efeitos do art. 9º do DL 48051, de 21.11.67, o hipotético prejuízo sofrido em consequência de insatisfatória, insuficiente ou incompleta cobertura compensatória, por eventual imperfeição da lei, do regime ressarcitório contemplado para o caso concreto, sendo, nessa situação, inerente aos riscos normais da vida em sociedade, devendo ser suportado por todos os cidadãos a ele sujeitos, não ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00066335 |
| Nº do Documento: | SA120100311083 |
| Data de Entrada: | 02/05/2010 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2009/10/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 ART563. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC688/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC44308 DE 2000/05/02. |
| Aditamento: | |