Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0831/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Sumário:I – O termo da vigência de um contrato de locação financeira de um imóvel tanto ocorre no final do contrato como nas situações em que as partes, ao abrigo do próprio contrato, põem termo ao mesmo, mediante a opção de compra antecipada do referido imóvel, nos termos da lei aplicável.
II – Ocorrendo o termo da vigência do contrato, o Imposto de Selo há-de incidir sobre o valor residual pago pela Locatária, nos termos do disposto na regra 14ª do nº 4 do art.12º do CIMT, aplicável por força do disposto no art. 9º, nº 4, do CIS, porquanto o legislador quis, neste caso, afastar a regra geral consagrada no nº 1 do mencionada no art. 12º do CIMT.
III – Ao utilizar no art. 12º, nº 4, do CIMT a expressão “(…) sem prejuízo das seguintes regras”, o legislador pretende, desta forma, salvaguardar o regime especial quanto à incidência de Imposto de Selo, quando os imóveis tenham sido adquiridos pelo locatário no âmbito de um contrato de locação financeira, recortando a regra 14ª do mesmo preceito como uma verdade regra especial.
Nº Convencional:JSTA00068043
Nº do Documento:SA2201301160831
Data de Entrada:07/17/2012
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMT03 ART12 N1 ART14 N4
DL 10/91 DE 09/01
DL 145/95 DE 24/06
DL 285/2001 DE 03/11
CIS ART9 N4
Aditamento: