Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0831/12 |
Data do Acordão: | 01/16/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO LOCAÇÃO FINANCEIRA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
Sumário: | I – O termo da vigência de um contrato de locação financeira de um imóvel tanto ocorre no final do contrato como nas situações em que as partes, ao abrigo do próprio contrato, põem termo ao mesmo, mediante a opção de compra antecipada do referido imóvel, nos termos da lei aplicável. II – Ocorrendo o termo da vigência do contrato, o Imposto de Selo há-de incidir sobre o valor residual pago pela Locatária, nos termos do disposto na regra 14ª do nº 4 do art.12º do CIMT, aplicável por força do disposto no art. 9º, nº 4, do CIS, porquanto o legislador quis, neste caso, afastar a regra geral consagrada no nº 1 do mencionada no art. 12º do CIMT. III – Ao utilizar no art. 12º, nº 4, do CIMT a expressão “(…) sem prejuízo das seguintes regras”, o legislador pretende, desta forma, salvaguardar o regime especial quanto à incidência de Imposto de Selo, quando os imóveis tenham sido adquiridos pelo locatário no âmbito de um contrato de locação financeira, recortando a regra 14ª do mesmo preceito como uma verdade regra especial. |
Nº Convencional: | JSTA00068043 |
Nº do Documento: | SA2201301160831 |
Data de Entrada: | 07/17/2012 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIMT03 ART12 N1 ART14 N4 DL 10/91 DE 09/01 DL 145/95 DE 24/06 DL 285/2001 DE 03/11 CIS ART9 N4 |
Aditamento: | |