Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/17.9BESNT |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não é o caso dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25039 |
| Nº do Documento: | SA2201910230556/17 |
| Data de Entrada: | 06/03/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |