Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/12.0BECBR 0812/18 |
| Data do Acordão: | 10/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DISCRICIONARIEDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se questiona a recusa das instâncias em sindicarem a apreciação administrativa das provas produzidas num processo disciplinar – recusa fundada no argumento de que a Administração goza, naquela sua conduta, de uma discricionariedade só controlável no caso de haver «erro grosseiro e manifesto», que o autor não invocara – já que a tese das instâncias é controversa e respeita a uma «quaestio juris» extremamente relevante e facilmente repetível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23710 |
| Nº do Documento: | SA120181008035/12 |
| Data de Entrada: | 09/04/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |