Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/23.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão em causa nos autos [a da não alegação de factos atinentes ao periculum in mora, conducente à rejeição liminar] não tem especial relevância ou complexidade jurídicas, não ultrapassando o interesse prosseguido pela Recorrente no caso em concreto de pretender discutir (em termos sumários e provisórios, como é típico deste meio processual cautelar) o acto administrativo de declaração de utilidade pública (que refere como o “ato de expropriação, por utilidade pública, com caráter urgente”), não se vendo igualmente necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31222 |
| Nº do Documento: | SA120230706036/23 |
| Data de Entrada: | 06/26/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |