Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/23.3BEPNF
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PERICULUM IN MORA
Sumário:Não é de admitir revista se a questão em causa nos autos [a da não alegação de factos atinentes ao periculum in mora, conducente à rejeição liminar] não tem especial relevância ou complexidade jurídicas, não ultrapassando o interesse prosseguido pela Recorrente no caso em concreto de pretender discutir (em termos sumários e provisórios, como é típico deste meio processual cautelar) o acto administrativo de declaração de utilidade pública (que refere como o “ato de expropriação, por utilidade pública, com caráter urgente”), não se vendo igualmente necessidade de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P31222
Nº do Documento:SA120230706036/23
Data de Entrada:06/26/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: