Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01513/20.3BELSB
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PLANO DE TRABALHOS
Sumário:I – No procedimento de formação de um contrato de empreitada, quando Caderno de Encargos seja integrado por um projecto de execução, a proposta tem de ser acompanhada por um plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º do CCP.
II – As exigências do 361.º do CCP não são apenas de natureza formal, antes encontram o seu fundamento também em aspectos materiais relacionados, quer com a correcta avaliação das propostas, quer com a futura execução do contrato.
Nº Convencional:JSTA00071440
Nº do Documento:SA12022040701513/20
Data de Entrada:02/01/2022
Recorrente:A.........., S.A.
Recorrido 1:ISCTE – INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PER SALTUM
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:Artigos 57.º, n.º 2, al. b) e 361.º do CCP
Aditamento: