Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/17 |
| Data do Acordão: | 10/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO FUNDOS DE PENSÕES |
| Sumário: | Deve admitir-se revista de decisão que entendeu não haver integral cumprimento do julgado anulatório que condenou a CGA de Aposentações a fixar uma pensão tendo em conta todo o tempo de serviço prestado por um funcionário na Região Administrativa de Macau. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22353 |
| Nº do Documento: | SA1201710110998 |
| Data de Entrada: | 09/12/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |