Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02141/14.8BEPRT
Data do Acordão:12/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:TAXA
REGULAMENTO MUNICIPAL
SUJEITO PASSIVO
Sumário:O sujeito passivo da taxa de instalação e (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do município de Vila Nova de Gaia, na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respetivo comercializador/retalhista).
Nº Convencional:JSTA000P31699
Nº do Documento:SA22023121302141/14
Recorrente:PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: