Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02141/14.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | TAXA REGULAMENTO MUNICIPAL SUJEITO PASSIVO |
| Sumário: | O sujeito passivo da taxa de instalação e (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do município de Vila Nova de Gaia, na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respetivo comercializador/retalhista). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31699 |
| Nº do Documento: | SA22023121302141/14 |
| Recorrente: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |