Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/17 |
| Data do Acordão: | 04/11/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284.º do CPPT, uma invocada oposição entre acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23127 |
| Nº do Documento: | SA22018041109 |
| Data de Entrada: | 01/05/2017 |
| Recorrente: | REPSOL PORTUGUESA, SA |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |