Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0695/10 |
Data do Acordão: | 09/30/2010 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ROSENDO JOSÉ |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – O Acórdão do TCA que mantém sentença de improcedência de pedido de condenação a intimar uma Câmara a abster-se de instalar um cemitério em certo local por causar poluição de um aquífero, designadamente de água utilizada pelos residentes, o qual baseou o seu juízo na convicção de que foram recolhidos pareceres e elementos que sustentam a conclusão de não existir o risco de consequências negativas para a vida e a saúde das populações que era a causa de pedir, assenta em matéria de facto que o STA toma como ‘adquirido’ e que condiciona em definitivo o sentido da decisão. II – A alegação de ter sido omitida a realização de estudo de impacto ambiental, não apresenta relevância, no caso concreto, em virtude de as instancias terem decidido e fundamentado a omissão em não ser legalmente exigido aquele sub-procedimento e uma vez que os recorrentes não apresentam contra argumentação que assinale erro desta decisão. II – Nas circunstancias referidas não estão preenchidos os pressupostos do art.º 150.º n.º 1 do CPTA e não é de admitir recurso de revista excepcional. |
Nº Convencional: | JSTA000P12194 |
Nº do Documento: | SA1201009300695 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE POMBAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |