Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0443/12 |
Data do Acordão: | 06/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - Por via de regra, as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar (mediante aplicação das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações). II - Nessa situação, a lei permite a extracção de certidões de dívida perante a mera constatação de omissão de um pagamento, sem que haja um acto administrativo ou tributário prévio definidor da obrigação, motivo por a jurisprudência tem vindo a afirmar que não é configurável a caducidade do direito à liquidação, não sendo aplicável o regime previsto no art. 45.º da LGT, sem prejuízo de haver que considerar que a extracção do título executivo integra o acto de liquidação para os efeitos previstos na alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT, uma vez que será em sede de oposição à execução fiscal que o contribuinte poderá questionar a legalidade do acto tributário. III - Nessa situação, pelo mesmo motivo de inexistência de acto administrativo ou tributário prévio definidor da obrigação, não pode proceder a oposição à execução fiscal instaurada com fundamento na inexigibilidade por o executado não ter sido notificado da liquidação previamente à instauração da execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00067677 |
Nº do Documento: | SA2201206140443 |
Data de Entrada: | 04/23/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 CPPTRIB99 ART204 N1 DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N1 ART9 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC749/04 DE 2004/12/07; AC STA PROC436/09 DE 2009/09/23; AC STA PROC104/12 DE 2012/05/30 |
Referência a Doutrina: | LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG496/97 |
Aditamento: | |