Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/18.2BEVIS |
| Data do Acordão: | 07/24/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Se a requerente vem em tempo e ao abrigo do disposto no artigo 6º nº 7 do RCP, solicitar a dispensa do remanescente ali previsto. Tendo em conta o disposto naquele preceito legal e o conteúdo do processo, a sua tramitação e bem assim a conduta das partes, (as quais tiveram uma conduta processual absolutamente normal) e desde logo a da requerente, sem incidentes, nem diligências dilatórias e considerando ainda que a questão tratada era simples, entendemos que nestas circunstâncias se mostram reunidos os pressupostos para a dispensa do remanescente da taxa de justiça pela totalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24828 |
| Nº do Documento: | SA2201907240337/18 |
| Data de Entrada: | 04/02/2019 |
| Recorrente: | A......., LDª |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |