Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/07.1BESNT 0923/17
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:MAIS VALIAS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IRS
Sumário:O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter adquirido essa qualidade e venham a ser alienados como tal.
Nº Convencional:JSTA000P26772
Nº do Documento:SA22020111801047/07
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: