Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01047/07.1BESNT 0923/17 |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | MAIS VALIAS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO IRS |
Sumário: | O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter adquirido essa qualidade e venham a ser alienados como tal. |
Nº Convencional: | JSTA000P26772 |
Nº do Documento: | SA22020111801047/07 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |