Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/19.4BELSB
Data do Acordão:06/04/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sumário:Justifica-se a admissão da revista quando está em causa saber se a simples menção de “Cumpre o requisito” é suficiente para satisfazer o que o programa do procedimento exigia, e, igualmente, as regras do CCP, por ser questão com relevância jurídica, com susceptibilidade de se repetir num número indeterminado de casos em processos relacionados com a contratação pública.
Nº Convencional:JSTA000P26041
Nº do Documento:SA1202006040329/19
Data de Entrada:05/05/2020
Recorrente:A………………………., SA
Recorrido 1:B…………………………., SA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: