Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01207/19.2BESNT
Data do Acordão:07/15/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
RECURSO
CRITÉRIO
Sumário:I- A condenação em custas nos recursos é uma exigência actualmente inequívoca que decorre do disposto nos artigos 527.º n.º 1 do C.P.C., englobando a taxa de justiça paga, encargos e custas de parte, nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 2 e Tabela I-B do Regulamento de Custas Processuais, e 529.º n.º 1 do C.P.C..
II - No caso, o recorrente obteve provimento no recurso, tendo sido anulado o decidido e determinado a baixa do processo para ampliação da matéria de facto, após se definir o direito ao caso aplicável (ainda que em termos não totalmente coincidentes com o propugnado no recurso interposto). Se improcede o que se defendeu na contestação, e que esteve na base do decidido na sentença recorrida, é de aplicar o critério da causalidade - art. 527.º n.º1 do C.P.C. em articulação com o art. 535.º n.º1 do mesmo diploma -, e não o critério do proveito que é de último recurso, reformando-se o decidido quanto a custas.
Nº Convencional:JSTA000P26227
Nº do Documento:SA22020071501207/19
Data de Entrada:01/16/2020
Recorrente:A...................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: