Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01207/19.2BESNT |
Data do Acordão: | 07/15/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS RECURSO CRITÉRIO |
Sumário: | I- A condenação em custas nos recursos é uma exigência actualmente inequívoca que decorre do disposto nos artigos 527.º n.º 1 do C.P.C., englobando a taxa de justiça paga, encargos e custas de parte, nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 2 e Tabela I-B do Regulamento de Custas Processuais, e 529.º n.º 1 do C.P.C.. II - No caso, o recorrente obteve provimento no recurso, tendo sido anulado o decidido e determinado a baixa do processo para ampliação da matéria de facto, após se definir o direito ao caso aplicável (ainda que em termos não totalmente coincidentes com o propugnado no recurso interposto). Se improcede o que se defendeu na contestação, e que esteve na base do decidido na sentença recorrida, é de aplicar o critério da causalidade - art. 527.º n.º1 do C.P.C. em articulação com o art. 535.º n.º1 do mesmo diploma -, e não o critério do proveito que é de último recurso, reformando-se o decidido quanto a custas. |
Nº Convencional: | JSTA000P26227 |
Nº do Documento: | SA22020071501207/19 |
Data de Entrada: | 01/16/2020 |
Recorrente: | A................... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |