Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0625/07
Data do Acordão:08/29/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LEGALIDADE MATERIAL
LEGALIDADE FORMAL
Sumário:I - O Tribunal de recurso jurisdicional pode apreciar nulidades de sentença cuja invocação esteja ínsita no alegado pelo recorrente independentemente de este lhe atribuir tal qualificação.
II - A questão de saber se o art. 63.º-B, n.º 4, da Lei Geral Tributária afasta a possibilidade de fundamentação por remissão, é distinta da de saber se, o acto está fundamentado à face da remissão nele efectuadas para pareceres e informações.
III - Enferma de nulidade por omissão de pronúncia, à face do preceituado nos arts. 660.º, n.º 2, e 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., a sentença que não apreciou aquela primeira questão que havia sido suscitada pelo impugnante.
IV - A apreciação da referida questão não fica prejudicada pela constatação de que o acto impugnado, integrado pelos pareceres e informações para que remete, está fundamentado.
V - Os contribuintes têm direito não só a legalidade material dos actos em matéria tributária, mas também à legalidade formal desses actos, como evidencia o art. 103.º, n.º 3, da CRP, ao estabelecer que «ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei».
Nº Convencional:JSTA00064497
Nº do Documento:SA2200708290625
Data de Entrada:07/09/2007
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2007/05/11 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART668 N1 B ART660.
LGT98 ART63 B N4.
LPTA85 ART1.
Aditamento: