Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/21.3BEALM
Data do Acordão:03/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Sumário:I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso.
III - O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de Direito ou uma questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação.
Nº Convencional:JSTA000P30689
Nº do Documento:SA220230308016/21
Data de Entrada:12/12/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: