Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 078/21.3BEALM |
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Data do Acordão: | 03/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
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Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. III - O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de Direito ou uma questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30692 |
Nº do Documento: | SA220230308078/21 |
Data de Entrada: | 12/09/2022 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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