Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Relativamente aos prédios em propriedade vertical, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), a sujeição é determinada pela conjugação de dois factores: a afectação habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a € 1.000.000.

II - Tratando-se de um prédio constituído em propriedade vertical, a incidência do IS deve ser determinada, não pelo VPT resultante do somatório do VPT de todas as divisões ou andares susceptíveis de utilização independente (individualizadas no artigo matricial), mas pelo VPT atribuído a cada um desses andares ou divisões destinadas a habitação.

Nº Convencional:JSTA00069319
Nº do Documento:SA220150909047
Data de Entrada:01/16/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:TGIS N28
CIS ART67 N2
CIMI ART12 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01870/13 DE 2014/04/09.; DECIS CAAD PROC724/2014-T DE 2015/04/29.
Aditamento: