Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01056/15.7BELRS 0931/17
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:AUDIÇÃO PRÉVIA
RECURSO HIERÁRQUICO
IVA
RECTIFICAÇÃO
PRAZO
ERRO DE FACTO
Sumário:I - A violação do direito de audição prévia em sede de recurso hierárquico não altera a sorte da impugnação judicial deduzida contra a liquidação, a qual dependente exclusivamente da apreciação do vício àquele ato tributário imputado.
II - O prazo para proceder à retificação do imposto dedutível, em caso de erro material ou de cálculo, é o previsto no n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, na redação da Lei n.º 39-A/2005, de 29/07 (que corresponde ao n.º 6 do artigo 78.º), ou seja, de dois anos.
Nº Convencional:JSTA000P27488
Nº do Documento:SA22021040701056/15
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:FUNDO DE PENSÕES DO A.......
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: