Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01673/15 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ACORDO QUADRO PREÇO CONCURSO PÚBLICO PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | I - O facto de o «convite», para apresentar proposta no âmbito de procedimento para «aquisição de serviço móvel terrestre de voz e dados», ter sido instruído com o «perfil de consumo» das várias entidades adquirentes, não desrespeita o «acordo-quadro» ao abrigo do qual esse procedimento foi lançado, se neste se previa que o «preço» fosse aferido tendo em conta o «perfil de consumo»; II - Esse anexo, com os «perfis de consumo», também não viola os artigos 257º nº2, e 259º nº1 e nº2, do CCP, nem os princípios da igualdade, transparência e da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00069657 |
| Nº do Documento: | SA12016041401673 |
| Data de Entrada: | 02/10/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CCP ART251 ART252 ART257 N2 ART259 N1 N2 ART1 N4 ART313 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIR 2004/17/CE. DIR 2004/18/CE. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - IN ESTUDOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA OS PRINCIPIOS GERAISDA CONTRATAÇÃO PÚBLICA 2008 PÁG51 E SS. |
| Aditamento: | |