Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – As causas de interrupção ou suspensão da prescrição atendíveis para o cômputo em concreto do prazo de prescrição são as previstas na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil, e não, as previstas na lei cujo prazo for aplicável, independentemente do momento em que tais factos se tenham efectivamente verificado.
II – Assim as causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, ou seja, antes de 01.01.2007, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
III – No que toca à interrupção da prescrição tanto a citação do devedor principal como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva própria.
IV – A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pelo executado é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela.
Nº Convencional:JSTA00067699
Nº do Documento:SA2201206270145
Data de Entrada:02/09/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1 N2 N3 N4 ART48 N1
CCIV66 ART12 N2 ART297
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91
CPPTRIB99 ART169 ART212
CPTRIB91 ART34 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21791 DE 1999/03/24; AC STA PROC629/09 DE 2011/01/19; AC STA PROC720/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC1038/10 DE 2011/03/02
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG118
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