Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA DE CRÉDITO CRÉDITO LITIGIOSO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I – De acordo com o disposto no artº 224º, nº 1, alínea e) do CPPT, em vigor à data dos factos, negando o devedor a existência do crédito, no todo ou em parte, seria o mesmo considerado litigioso, na parte não reconhecida, e, como tal, seria posto à venda por três quartas partes do seu valor. II – No caso de litigiosidade do crédito penhorado, podia também a Fazenda Pública promover a acção declaratória, suspendendo-se entretanto a execução se o executado não possuísse outros bens penhoráveis. III – Deste modo, carece de fundamento legal a tese da Fazenda Pública de pretender que, mesmo negando o devedor a dívida, a execução deveria prosseguir contra ele uma vez que aquele crédito constava da contabilidade da executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00067545 |
| Nº do Documento: | SA22012041901146 |
| Data de Entrada: | 12/19/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA PROC1146/11 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART224 CPC96 ART858 |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2004/02/09 IN CJ N1 PAG181 |
| Aditamento: | |